O termo ALARP é pouco conhecido no Brasil, mas o seu conhecimento é de extrema utilidade quando o assunto é gestão de risco.
ALARP é a combinação das inicias de As Low As Reasonably Practicable (tão baixo quanto possível) e ele deve ser entendido como uma diretriz na adoção de controles de redução de risco.
Um risco elevado não pode de nenhuma forma ser admitido por uma organização. Já um risco médio pode ser aceito caso não haja condições práticas de reduzi-lo. Ou seja, um risco deve ser reduzido até que se esgotem as condições razoáveis disponíveis de forma que o ganho a ser obtido com sua redução adicional não justifique o investimento no controle em questão.
Não existe um patamar de risco que deva ser considerado a priori como sendo aceitável. Um risco deve ser reduzido sempre que tal redução seja factível e razoável, mesmo que este risco já seja baixo. Riscos medianos cuja redução não seja factível devem ser considerados como sendo inerentes ao negócio em questão e devem ser permanentemente monitorados de forma a que os mesmos não venham a aumentar. Isto é ALARP.
Mas nunca é demais lembrar que com o tempo os riscos mudam de patamar, por alteração no meio-ambiente interno ou externo, e por isto sua avaliação deve ser periódica e freqüente.
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