Ao Ministério Público não basta boa intenção, é necessário competência técnica para que suas ações sejam efetivamente de proteção ao cidadão.Um exemplo, é a determinação de que haja pontos de venda físicos para eventos de grande porte, tais como o Rock in Rio.
É esperado que eventos deste tipo tenham uma grande demanda. Se há uma grande demanda é previsível que haja grande quantidade de pessoas nos pontos de venda físicos. Ou seja, é previsível que hajam grandes filas e que pessoas cheguem "cedo" para conseguir um lugar no início da fila. Podemos até imaginar que situações de conflito ocorram. No caso do Rock in Rio foram abertos apenas três pontos de venda no Rio de Janeiro e um em Niterói, vendo a necessidade de se abrir mais um o Engenhão também foi incluído posteriormente, o que também gerou transtornos para os consumidores. Organizar um esquema de venda que que sabidamente irá causar desconforto ao público não me parece uma medida sensata. Para o Ministério Público é.
Como estudioso de Gestão de Multidão posso afirmar que não há até o momento de processo de venda mais confortável e justo do que a venda pela internet ou por tele-atendimento.
segundo o jornal O Globo do dia 09 de maio de 2011 o argumento do MP é que nem todos tem cartão de crédito cartão de débito, e venda física é uma forma de preservar o direito dos "sem cartão". Quem consome este tipo de espetáculo provavelmente tem acesso a cartões de débito ou de crédito. E caso seja este realmente o problema, que seja exigido dos organizadores que haja um processo pelo qual aqueles que não tem cartão possam comprar sem que seja necessário expô-los ao desconforto e riscos inerentes a uma multidão.
A segurança física do cidadão deve ser sempre a prioridade daqueles que organizam, fiscalizam e autorizam eventos.
Intervenções improvisadas, ainda que bem intencionadas, podem ser desastrosas e com segurança não se arrisca.