Um motorista avança um
sinal vermelho num cruzamento e causa um acidente. Neste cruzamento não havia a
presença de um “guarda de trânsito”.
A ausência do fiscal
neste cruzamento altera a culpa do motorista? Não.
A ausência do “guarda”
gera uma culpa pelo acidente para o poder executivo? Não.
O desabamento do
prédio, construído regularmente, como ocorrido em Recife ou o colapso da
barragem de Brumadinho são desastres de responsabilidade dos gestores privado.
O estado tem suas falhas e seus erros. Mas coloca-los como corresponsáveis não
contribui para reduzir os riscos de desastres existentes, muito pelo contrário,
ajuda a dividir responsabilidades, auxiliando que os culpados não sejam
efetivamente condenados. O exemplo do acidente no cruzamento ajuda entender
esta lógica.
Edificações
irregulares cuja construção e permanência tenha sido tolerada caracterizam um
erro do poder público, em especial porque estas construções não possuem
“responsáveis formais”. Neste caso a
ausência do “guarda fiscalizador” gera uma responsabilidade.
Associar o desabamento
de uma construção regularizada a uma falha de fiscalização é atribuir uma
capacidade, tanto qualitativa quanto quantitativa, ao poder público que ele é
incapaz de possuir. Atribuir esta responsabilidade ao poder público interessa
apenas ao verdadeiro dono do “risco” pois estará turvando sua responsabilidade.
Desastres de grandes
proporções geram grande cobertura midiática, isto faz com que os termos
utilizados e os comentários sejam feitos com a devida cautela e atenção para
que equívocos conceituais relativos a gestão de risco não sejam cometidos.
Um ponto fundamental e
de rápido entendimento é que a gestão de riscos se inicia pela adequada identificação
do evento de risco que se deseja gerencia. Um evento de risco tem que ter um
gestor e um gestor somente tem capacidade de tratar um risco que seja de sua
competência.
Gerenciar riscos de
outros é perda de energia, desperdício de recursos e um equívoco metodológico.
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